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Um desembargador nada mais é que um empregado do contribuinte – POR SAÍLE BÁRBARA BARRETO

Imaginem um processo democrático para eleição de um desembargador. Uma vaga pelo quinto constitucional. A vez é da advocacia. A inscrição é na sede da OAB. E 12 candidatos serão escolhidos pelo tribunal pleno da seccional.

Após isto, os nomes serão encaminhados para votação aos advogados do estado e, os seis melhores classificados, encaminhados ao tribunal de justiça, que selecionará três e indicará ao governador que, finalmente, nomeará um.

Pois é. Isso existe. Em Santa Catarina nas duas últimas vagas destinadas advocacia os candidatos foram selecionados desta forma.

Agora imaginem um candidato, que ao se apresentar ao tribunal pleno diga que não quer receber nenhum “penduricalho.” Que diga em alto em alto e bom som que quer apenas receber seu vencimento. Seco. Não utilizará carro oficial. E que este candidato frise estar disposto a renunciar (FORMALMENTE) a qualquer auxílio a que tenha direito em favor do estado e que está oferecendo ao judiciário sua experiência angariadas em quase duas décadas no exercício da advocacia.

Imaginem  que o candidato frise que o fator vergonha na cara o impediria de usufruir de mordomias pagas pelo contribuinte, pagador de impostos, enquanto servidores do poder judiciários estão há anos sem receber reajuste. Porque um desembargador nada mais é que um empregado do contribuinte. E quem pensa diferente precisa rever seus conceitos.

E tal candidato não bateu de porta em porta. Ele não pediu favores. Jamais! Ele apenas apresentou a vasta documentação exigida e respondeu corretamente às perguntas feitas pela banca.

Eram poucos concorrentes. Apenas 15. E a banca teria que eliminar 3. Que chance ele teria de continuar no certame? Que chance teria este candidato, que não queria nenhum benefício  e que estava oferecendo apenas seu conhecimento jurídico em troca do salário base teve de ver seu nome levado aos colegas daquele estado para a tal votação democrática? Tentem adivinhar.

Acertou quem pensou NENHUMA.

Pois então, caras leitoras e caros leitores. Não era um candidato. Era uma candidata. Eu. Aliás, eu e mais duas mulheres, éramos três no total deste certame e duas fomos eliminadas. Onze homens e uma de nós continuou. Sou obrigada a destacar. Um homem foi escolhido. E sou obrigada a tocar neste assunto, porque há mais de 20 anos uma mulher não é eleita desembargadora pelo quinto constitucional em Santa Catarina.

Quanto a mim, não recebi nenhum voto. Nenhum colega do tribunal pleno da minha seccional quis dar aos advogados catarinenses a chance de votar em mim.

Para quem quiser conferir, minha apresentação está no canal do Youtube da OAB de Santa Catarina do dia 03 de dezembro de 2021 (https://www.youtube.com/watch?v=rzjdzJH0bSw&t=5470s) e minha fala, que foi a primeira, começa a 1h20min da transmissão.

 

SAÍLE BÁRBARA BARRETO é advogada, contadora de histórias, catarinense por nascimento, gaúcha por adoção e bruxa malvada nas horas vagas.

 

 

 

 

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