PROJETO DE LEI OFENDE COMUNIDADE LGBTQIA+ E CLASSE ARTÍSTICA
O projeto de Lei 9615 da vereadora Roberta Leitão visa proibição de verbas públicas para projetos que segundo a autora estimulem à sexualização de crianças ou adolescentes. O projeto problema é que a autora classifica ideologia de gênero como sexualização e censura tudo que expresse o contexto.
Art. 8º Incluem-se nas proibições desta Lei, incorrendo nas mesmas sanções, a aplicação de ideologia de gênero e de linguagem neutra nas campanhas publicitárias, eventos, serviços públicos, materiais, editais, espaços artísticos e culturais, manifestações que envolvam a administração pública direta ou indireta, ou por ela sejam patrocinadas, quando destinadas ao público infantojuvenil ou por ele possam ser vistas.
O projeto teve parecer favorável a tramitação por parte da Procuradoria da Câmara de Veredores, e segunda-feira, dia 4, às 18h, será realizada uma audiência pública Câmera de Vereadores. A comunidade LGTBQIA+ e a classe artística se reuniu dia 28 na Gare para debater o tema e organizar protesto.
O artigo acima foi suprimido pela vereadora após parecer da procuradoria. Segue abaixo projeto originalmente proposto pela vereadora.
LEIA O PROJETO:
projeto de lei 9615 (3) (clique para rolar paginação)PARECER Comissão de Diversidade Sexual – OAB-SM:
PARECER JURÍDICO LEI 96 (clique para rolar paginação)
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PROJETO DE LEI ABUSIVO CONTRA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Os projetos PROJETO DE LEI n.º 9647/2023 e PROJETO DE LEI n.º 9648/2023 , propostos pela vereadora de extrema direita, tenta desestimular o aborto em casos de violência sexual, um direto legalmente concedido às vítimas de violência sexual. A vereadora ainda propõe que o sistema de saúde oferte as gestantes ultrassom para que escutem o coração do afeto e que ambientes hospitalares desestimulem a vítima de violência. Os projetos foram considerados insconstitucionais e estão fora de tramitação.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB de Santa Maria entregou relatório a procuradoria da Câmara, que não deu parecer favorável à tramitação dos projetos. Confira um trechos:
“A violência sexual é um ato abominável que causa danos físicos, emocionais e psicológicos duradouros para as vítimas. A imposição de uma gravidez indesejada decorrente de uma violação, além de ser extremamente traumática, também priva a mulher do direito de escolher o que fazer com seu próprio corpo, contrariando os princípios de liberdade e autonomia individual”
“Em absurdo de mesma estatura, está a intenção de coagir uma gestante que não tem outro meio de salvar a própria vida (Art. 128, I do Código Penal) a ver cartazes que extrapolam o razoável, com informações sobre a destinação do nascituro. Ora, não bastando a tragédia de sua própria história, que impôs a ela escolher entre sobreviver ou findar-se sem conhecer seu próprio fruto, ainda requer a proponente do projeto, sob pena de multa, que no ambiente que deveria ser acolhedor ao sofrimento da gestante, sejam expostas informações que não foram submetidas a nenhum crivo técnico, tampouco são respaldadas pelas diretrizes do SUS.”
Leia o parecer da Comissão de Direirtos Humanos da OAB_SM, completo:
PARECER COMISSÃO (1) clique na imagem para rolar paginação______________________
Leia os projetos de lei:
PLO 9647clique na imagem para rolar paginação
96d262c0-39bb-5007-9fcc-024e109c6a40-manifesto (1)clique na imagem para rolar paginação
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