O que queremos não é apenas preservar nosso acervo arquitetônico, mas, sim, nosso acervo cultural e humano.
Participo, como representante da União das Associações Comunitárias (UAC), do grupo formado por pessoas e entidades que lutam pela preservação do Patrimônio Histórico de Santa Maria. Quando recebi o convite, do jornalista Marcelo Canellas, para participar da primeira reunião, confesso que muitas dúvidas surgiram: qual o papel da UAC neste grupo; de que forma poderíamos contribuir; quais os interesses estaríamos defendendo; o que isto traria de positivo para o movimento comunitário? Após refletir, concluí que teríamos, sim, muito para contribuir. Este tema viria bem ao encontro da nossa a atribuição junto ao movimento comunitário: o de defender nosso maior patrimônio, o cidadão e a cidadã santa-mariense. Ao defendermos a preservação do nosso patrimônio estamos defendendo a nossa história, que antes de ser composta por prédios e casas é composta por pessoas e histórias de vida. O que queremos não é apenas preservar nosso acervo arquitetônico, mas, sim, nosso acervo cultural e humano. Queremos poder mostrar às futuras gerações as cassa e os prédios históricos preservados e poder contar-lhes sua origem, quais os motivos de sua construção e, principalmente, quais foram seus habitantes e qual a sua importância no contexto histórico de nossa cidade. O novo Plano Diretor, construído de forma açodada e com pouca participação popular, reflete não só na questão do patrimônio histórico, como também o descaso do poder público com o cidadão e com sua história passada e futura. Contempla tão somente uma minoria privilegiada que tem no lucro e no acumulo de riquezas a única forma de medir o progresso. Vejamos a completa falta de artigos que contemplem os moradores e moradoras de nossa periferia. Regularização fundiária, moradias populares, espaços públicos de lazer foram sequer citados, como se a cidade se resumisse ao centro e a vida se desse a partir do lucro. O artigo 42, I, do Estatuto da Cidade prevê a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e a demanda para utilização, na forma do art. 5º daquela lei, indispensável à efetivação de um Programa Habitacional que é condição sine qua non a tudo o mais que diz respeito às funções sociais da cidade. Desta forma, como cita o professor José Luiz de Moura Filho, em seu artigo “Nova legislação urbanística: planos privados para o espaço público”, de 28/06/2018. “Assim, quem não tem um lar, não tem segurança, saúde, educação, trabalho, etc, já que todas as demais tradicionais funções urbanas (produzir, recrear e circular), além de habitar, giram em torno desta. Se não, vejamos: como definir a necessidade e localização dos equipamentos públicos e comunitários indispensáveis à efetivação dos direitos fundamentais, como creche/escolas e áreas de lazer; redes de energia e saneamento; transporte coletivo e equipamentos voltados à produção, comercialização e prestação de serviços? É, pois, a partir da habitação – seja por meio do acesso à terra urbanizada ou urbanizável, através da regularização fundiária, seja por meio da produção de moradia – que tudo o mais define, razão pela qual é esta que deverá ser priorizada! Ou seja, de que adianta a estruturação dos demais equipamentos, como àqueles voltados à viação e transporte; à saúde e educação; ao comércio e serviços, se estão desconectados da demanda por moradia?”. Foram a partir destas reflexões e constatações que a UAC aceitou fazer parte deste grupo e continuará empenhada na defesa do nosso patrimônio, seja ele arquitetônico ou cultural, mas que trazem na sua essência o cidadão e a cidadã santa-mariense, nosso patrimônio social.
Rogério de Vargas Rosado
Presidente da Associação de Moradores da Vila Madre Paulina em Santa Maria-RS e membro da Executiva da União das Associações Comunitárias (UAC).