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A luta pela revogação da Lei da Alienação Parental | por Ana Liési Thurler

Após 15 anos de lutas, a demanda de mães brasileiras por revogação da Lei da Alienação Parental (LAP) – Lei 12.318, de 2010 – começou a se concretizar no último dia 03, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).  Trata-se de uma Lei anticientífica e misógina, produzida a partir da importação de um conceito fake, usado nos anos 1980, por Richard Garden, nos EUA, berço da alienação parental. Trata-se, sobretudo, de uma Lei desnecessária, que deve ser banida de nosso ordenamento jurídico, pois no país temos legislações adequadas à proteção da criança e do adolescente.

Por que a LAP precisa ser banida?

A LAP intensificou conflitos, pretendeu desencorajar mães a denunciar pais violentos e abusadores, criminalizou mulheres e chegou a punir com interdição o exercício da maternidade.

A LAP violou Direitos Humanos das crianças ao não as considerar sujeito de direitos, permitindo que sejam objeto de mandados de busca e apreensão na casa de suas mães.

A LAP causou impactos graves, permitindo guarda compartilhada imposta e mesmo reversão da guarda com entrega de crianças a pais violentos. Perícias e laudos psicológicos produzidos à base de conceitos não científicos – tais como “implante de falsas memórias”, “síndrome de alienação parental” e termos correlatos – atentam contra os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.

A LAP exacerbou conflitos e responde por vidas perdidas de mães e crianças brasileiras tais como a menina Joanna Marcenal, os irmãos Lucas Silva Paulino e Mariah Eduarda Silva Paulino, João Victor Filier. Lembramos as mães Viviane Vieira do Amaral, Thais Campos Silva e Isamara Filier, que perderam a vida por conta de uma Lei que potencializou ódios. A relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) registrou: a LAP “tem sido aplicada de maneira a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia mitigar.”

A LAP nasceu manchada com o sangue da menina Joanna Marcenal, mártir da Lei de Alienação Parental. O TJ-RJ, aplicando uma lei que não existia, acusou a mãe, Cristiane Marcenal, de alienação parental e determinou que a menina fosse entregue a um pai ausente e negligente. A menina foi entregue ao pai em 26.05.2010, com a determinação de a mãe não ver a menina por 90 dias. Antes de cumprir esse prazo a mãe reencontrou a filha, mas já com morte cerebral.  A menina Joanna morreu em 13 de agosto de 2010.  Apenas treze dias após, em 26.08.2010, o Poder Legislativo colocou em votação – e aprovou – a Lei 12.318/2010, a Lei da Alienação Parental. Houve muita pressa para a aprovação de uma lei necrófila que tem contribuído para matar meninas, meninos e mães.

Desde então, mulheres e mães lutamos pela revogação de3ssa equivocada Lei. E prosseguiremos lutando nas instâncias necessárias até a aprovação do PL 2812/22 proposto pelas Deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Vivi Reis (Psol-PA) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), com o completo banimento da LAP da legislação brasileira.

 

Ana Liési Thurler

Filósofa e socióloga, militante do Levante Feminista Contra o Feminicídio, o Lesbocídio e o Transfeminicído – DF.

 

 

 

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