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PRÊMIO REDE SINA DE CINEMA

A REDE SINA realiza desde 2018, o prêmio Rede Sina de Cinema para mellhores curtas com temas sociais. Idealizado por sua fundadora, a jornalista Melina Guterres, o prêmio foi dado nos Festivais Rota Festival de Roteiro e Santa Maria Vídeo e Cinema-SMVC. Foram entregues 11 troféus.

Neste ano, 2024, o projeto aprovado em dezembro para captação de recursos via Lei Rouanet, pretende realizar um concurso próprio. onde todos os vencedores serão remunerados por suas obras. Estimulando assim também novas produções e divulgando filmes com temática social.  CLIQUE AQUI E FALE CONOSCO

O projeto já está disponível para captação. Empresas e pessoas físicas podem fazer suas doações.

A conta para depósito é:

BANCO DO BRASIL (001)

AGÊNCIA: 1484-2

CONTA: 49399-6

PIX:

 

Mas como o incentivo pode ser feito?

Inicialmente, o contribuinte pessoa física do Imposto de Renda, por deduções legais (declaração completa), deve escolher um projeto cultural já aprovado pela Lei Rouanet e depositar o valor desejado (até 6% do valor de seu imposto devido) para patrocínio ou doação, até o último dia útil do ano, na conta do projeto, sempre aberta e supervisionada pelo governo. Uma vez realizado o depósito, a pessoa ou entidade responsável pelo projeto deverá emitir um recibo e enviá-lo ao apoiador ou patrocinador, pois este documento servirá como comprovante para que se concretize a desoneração fiscal.

A própria declaração completa do IR apresenta um item especial para que doações ou patrocínios efetuados sejam informados. Esse ressarcimento será concretizado no ano seguinte — seja em forma de restituição, seja como abatimento no valor a ser pago pelo imposto. Até mesmo quem tem o IR descontado em folha (como funcionário público) pode doar 6% do imposto devido e receber o valor doado como restituição. É importante guardar o recibo de patrocínio/doação por seis anos.

Já as empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, devem escolher um projeto cultural já aprovado pela Lei Rouanet e depositar o valor desejado (até 4% do valor de seu imposto devido) para patrocínio; efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal); abater o valor da doação no Imposto de Renda; comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato; declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet; e também guardar o recibo de patrocínio/doação por seis anos.

Vale destacar que as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e pessoas físicas que utilizam o modelo de declaração simplificado estão vetadas de gozar dos benefícios dos incentivos fiscais federais à cultura.

Ao investir em projetos culturais alinhados com os valores do negócio, as empresas melhoram sua imagem no mercado. E, como consequência, obtêm melhores resultados. Além disso, o incentivo a projetos, sejam eles culturais, sociais e/ou ambientais, ajuda a associar a marca a medidas educativas e transformadoras, servindo como estímulo à transferência de valores.

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CONHEÇA O PROJETO:

 

CONFIRA MAIS:

https://redesina.com.br/category/portal/sinaeventos/premiodecinema/

 

 

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